sábado, 21 de abril de 2012

O CEGO BARTIMEU

Esta semana, durante minha aula de (TGD) Teoria Geral do Direito, lembrei-me de um fato bíblico narrado no evangelho de Marcos.
Durante a aula, fomos confrontados com os tipos de Normas e foram-nos explanadas as Normas de caráter Proibitivo, usando como exemplo o Artigo 228 de nosso Código Civil em seu inciso III, onde: "...não podem ser admitidos como testemunhas os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhe faltam..."
Em Marcos 10:46 a 52 podemos ver o relato da cura do cego Bartimeu. Cura que foi possível porque este homem cego jamais havia "visto" Jesus, nem sequer "visto" nenhum de seus milagres mas podia ser testemunha dos fatos porque "ouviu" falar de Jesus....